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A nova versão da cartilha sobre prevenção, avaliação e conduta nos casos de aborto deve se atentar para as propostas da audiência que ocorreu nesta semana em Brasília.
A maior divergência entre os dois lados foi a definição. Na cartilha feita pelo Governo Federal, está escrito que “não existe aborto legal”.
Porém, especialistas reforçam: está no Código Penal, artigo 128. Portanto, é lei e está autorizado em caso de risco de morte da gestante e se a gravidez é resultante de um estupro. O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que, em caso de má formação cerebral do feto, a interrupção da gestação é legal.
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